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Extravio de Bagagem: Saiba quais são os seus direitos:

O extravio de bagagem constitui uma das ocorrências mais frequentes no transporte aéreo de passageiros, configurando falha na prestação do serviço e ensejando a responsabilidade civil da companhia aérea. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao consumidor a reparação integral pelos danos materiais e morais sofridos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006).

 

1.O que é considerado extravio de bagagem?

Considera-se extravio de bagagem a situação em que a mala ou o volume despachado pelo passageiro não é entregue no destino final, seja por perda definitiva, seja por atraso na devolução. O dever de guarda e entrega da bagagem é de exclusiva responsabilidade da transportadora, não podendo o passageiro ser onerado pelos riscos da atividade empresarial.

 

2.Responsabilidade da companhia aérea:

A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. Ademais, a Convenção de Montreal estabelece limites indenizatórios para danos materiais, sem excluir a possibilidade de indenização suplementar por danos morais, amplamente reconhecida pela jurisprudência pátria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento no sentido de que o extravio de bagagem, ainda que temporário, configura dano moral indenizável, em razão dos transtornos, da aflição e do constrangimento suportados pelo passageiro.

 

3.Direito à indenização:

O passageiro lesado tem direito à:

  • Reparação dos danos materiais, mediante ressarcimento de despesas emergenciais comprovadas (como aquisição de vestuário e itens de uso pessoal);

  • Indenização por danos morais, em virtude da violação à dignidade do consumidor e do desconforto experimentado;

  • Restituição do valor da bagagem, em casos de perda definitiva.​

Mesmo que a mala seja devolvida dias depois, a empresa pode ser condenada a indenizar, já que o simples atraso gera dano moral presumido.

 

4.Procedimentos recomendáveis:

Recomenda-se que o passageiro, ao constatar o extravio, proceda da seguinte forma:

  1. Registre a ocorrência junto à companhia aérea, por meio do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), ainda no aeroporto;

  2. Guarde o comprovante de despacho da bagagem, bilhetes de embarque e demais documentos pertinentes;

  3. Mantenha registro de todos os gastos emergenciais, solicitando comprovantes fiscais;

  4. Busque orientação jurídica especializada para adoção das medidas cabíveis, inclusive judicialmente.

  5. Guarde e-mails e contatos telefônicos com a companhia aérea.

 

5.Atuação Jurídica:

Nosso escritório atua na defesa dos direitos de passageiros aéreos, com enfoque na responsabilidade civil por extravio, dano ou atraso de bagagem, propondo ações indenizatórias conforme os precedentes jurisprudenciais mais recentes e a legislação aplicável.

A análise técnica do caso concreto permite avaliar o quantum indenizatório adequado e assegurar a efetiva reparação pelos prejuízos sofridos.

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