top of page
Car Servicing Loyalty Card in Blue Cream Vintage Style_edited.jpg

NEWS

Destaque Jurídico:

Lei 15.040/24 Fortalece o Mercado de Seguros e Eleva Padrões de Confiança

Art. 2º da Nova Lei: Somente Entidades Autorizadas Podem Atuar, Garantindo Solvência e Proteção ao Consumidor
A recente promulgação da Lei 15.040/24 reforça a base de sustentação do mercado de seguros no Brasil, trazendo maior segurança jurídica e estabelecendo um marco crucial para a atuação das seguradoras. O Artigo 2º da lei é categórico: "Somente podem pactuar contratos de seguro entidades que se encontrem devidamente autorizadas na forma da lei."

Para as seguradoras devidamente regulamentadas, esta disposição legal representa um fortalecimento competitivo e um aval à sua solidez institucional.

O Papel Estrutural da Autorização


A exigência de autorização não se limita a um mero procedimento. Ela funciona como um rigoroso filtro de qualidade operado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), garantindo que apenas empresas que atendam a critérios estritos de:

Capacidade Financeira e Atuarial: Comprovação de lastro para honrar os compromissos futuros.

Governança Mínima: Estruturas de gestão e controle de riscos adequadas.

Conformidade Regulatória: Submissão à fiscalização contínua, assegurando a manutenção dos padrões de solvência.

Em essência, a autorização prévia protege a confiança: o segurado tem a garantia de que está contratando um produto com respaldo real.

Combate à Irregularidade e Proteção ao Core Business


Um dos impactos mais significativos da Lei 15.040/24 é a clara demarcação entre a atividade securitária e outras formas de mutualismo.

A legislação reconhece o modelo de associações civis ou cooperativas de ajuda mútua, desde que estas atuem estritamente dentro dos limites do Código Civil e não executem operações típicas de seguro (como a cobrança de prêmio vinculada a uma promessa de indenização garantida). Ao ultrapassar esses limites, essas entidades passam a operar na irregularidade, oferecendo produtos sem o lastro financeiro e a supervisão que apenas uma seguradora autorizada possui.

"O Art. 2º da Lei 15.040/24 é um instrumento poderoso de defesa do mercado regulado. Ele não só protege o consumidor de fraudes e da insolvência, mas também garante que as seguradoras que investem em conformidade, solidez e transparência tenham seu core business preservado de concorrência desleal," explica um especialista em Direito Securitário.

Segurança Jurídica como Vantagem Competitiva


Para as seguradoras já estabelecidas, a Lei 15.040/24 reforça a segurança jurídica de suas operações. A clareza regulatória sobre quem pode e quem não pode assumir riscos de terceiros solidifica a integridade do setor, tornando o ambiente de negócios mais previsível e estável.

A nova lei garante que a confiança do público seja direcionada, de forma inequívoca, às entidades que cumprem integralmente as exigências legais, elevando o padrão de todo o mercado e valorizando o serviço prestado pelas seguradoras devidamente autorizadas.

Para aprofundar a análise sobre as implicações da Lei 15.040/24 na sua Seguradora e garantir a máxima conformidade e segurança jurídica, entre em contato com nossa área especializada.

bottom of page