
O Prêmio de Seguro é Devido Mesmo Sem Sinistro? Código Civil Garante a Solidez da Mutualidade
O Art. 764 do CC/02 reafirma a Essência do Contrato de Seguro e a Transferência de Risco.
A obrigação de o segurado pagar o prêmio, mesmo que o evento danoso (o sinistro) jamais se concretize, é um princípio fundamental do Direito dos Seguros, muitas vezes questionado. O Artigo 764 do Código Civil responde de forma definitiva a essa questão: “Salvo disposição especial, o fato de não se ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio.”
Para as seguradoras, essa norma é a base legal que sustenta a solvência e a função econômica do seguro.
O erro conceitual comum é tratar o prêmio como pagamento de um serviço que só seria "prestado" em caso de sinistro. A realidade jurídica, no entanto, é outra.
Transferência do Risco: Ao pagar o prêmio, o segurado adquire a proteção jurídica e econômica de transferir seu risco patrimonial à seguradora. O prêmio é a contraprestação pela assunção imediata dessa responsabilidade pela companhia.
Valor da Cobertura: O que se paga não é a ocorrência do sinistro, mas sim o estado de cobertura – a garantia de que, a qualquer momento da vigência do contrato, a seguradora responderá por um evento futuro e incerto. Este é
um valor jurídico e econômico que existe independentemente de o risco se realizar.
A Mutualidade como Pilar Inegociável.
Além da transferência de risco, o pagamento do prêmio é vital para a preservação do princípio da mutualidade, que rege o funcionamento do mercado securitário.
A mutualidade implica que a contribuição de todos os segurados (os prêmios) cria a massa de recursos necessária (as reservas técnicas) para indenizar os poucos que serão atingidos pelo sinistro. Se apenas aqueles que sofressem o dano pagassem, o sistema deixaria de ser um instrumento de proteção e gestão de riscos, tornando-se economicamente inviável.
"O Art. 764 do Código Civil é essencial para a estabilidade do mercado. Ele assegura que o sistema de seguros mantenha sua capacidade de indenizar, garantindo a confiança nas relações contratuais. O que a Seguradora vende é a tranquilidade de estar protegido, e é essa tranquilidade que o prêmio remunera," afirma um jurista especializado.
Em suma, o pagamento do prêmio, mesmo na ausência de sinistro, preserva a função social e econômica do seguro, garantindo estabilidade às seguradoras e confiança ao segurado na capacidade de o sistema honrar suas obrigações.