
Brasil Inicia Nova Era no Setor de Seguros com a Lei 15.040/24, o novo marco legal
Legislação Cria Microssistema Próprio e Traz Mais Segurança Jurídica para Contratos de Seguros.
A promulgação da Lei 15.040/24 marca um ponto de inflexão decisivo no regime jurídico do setor securitário brasileiro. Esta nova legislação, com entrada em vigor programada para 11 de dezembro de 2025, não se limita a emendar regras; ela estabelece um microssistema próprio e robusto, substituindo a lógica dispersa que historicamente complementava o Código Civil.
O objetivo central é claro: proporcionar maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência aos contratos de seguros privados, essenciais para a economia e a gestão de riscos empresariais.
A Lei 15.040/24 nasceu para enfrentar lacunas históricas que afetavam a estabilidade do mercado e a interpretação de contratos. Ela oferece um arcabouço legal claro e tecnicamente estruturado, beneficiando diretamente as seguradoras:
Aperfeiçoamento Técnico: As novas disposições aprimoram a técnica normativa aplicável a seguradoras, resseguradoras, intermediários e demais participantes do ecossistema, facilitando a elaboração e gestão de produtos.
Ambiente de Negócios Previsível: Ao consolidar as regras, a lei reduz a insegurança interpretativa e a litigiosidade, permitindo que as seguradoras concentrem seus esforços na inovação e na oferta de valor.
Proteção do Segurado: A lei atinge seu objetivo de mercado ao mesmo tempo que reforça a proteção ao consumidor, criando um equilíbrio fundamental para a sustentabilidade do setor.
Estrutura Completa e Abrangente
A nova legislação está organizada em seis capítulos temáticos e abarca todos os aspectos essenciais da relação securitária. Trata-se de um corpo legal completo, alinhado às práticas internacionais e às exigências contemporâneas do mercado.
Principais Temas Abordados pela Lei 15.040/24:
-Disposições Gerais e Conceituais
-Interesse e Risco, e a Regra do Prêmio
-Formação, Duração do Contrato e Intervenientes Contratuais
-Gestão de Sinistros e Prescrição
-Modalidades Específicas: Seguros de Danos e de Pessoas, e Seguros Obrigatórios
-Instrumentos de Mitigação: Cosseguro e Resseguro
-Normas Finais e Transitórias
Com a Lei 15.040/24, o Brasil dá um passo decisivo em direção a um ambiente securitário mais moderno, transparente e confiável, essencial para o crescimento do país.