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Amigos idosos caminhando

STJ reconhece direito de herdeiros à restituição de Imposto de Renda de falecido com doença grave:

Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança jurídica para famílias de aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves. A 2ª Turma do Tribunal entendeu que o espólio e os herdeiros podem buscar a restituição dos valores de Imposto de Renda descontados indevidamente de pessoa falecida que possuía direito à isenção em razão de doença grave (como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras previstas em lei), ou seja, o direito de pedir a devolução do Imposto de Renda não desaparece com a morte da pessoa.

A decisão é relevante porque reconhece que o falecimento do contribuinte não extingue o direito à restituição dos valores pagos indevidamente. Assim, caso o aposentado ou pensionista tenha preenchido os requisitos para a isenção do Imposto de Renda, mas não tenha recebido os valores em vida, os herdeiros poderão pleitear judicialmente a devolução das quantias descontadas.

O entendimento reforça a proteção aos direitos patrimoniais dos sucessores e garante que valores cobrados indevidamente pela Administração Pública possam ser recuperados, mesmo após o falecimento do contribuinte.

Se você possui um familiar falecido que era aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com doença grave, pode ser importante analisar a documentação médica e os comprovantes de rendimentos para verificar a existência desse direito.

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