
VOCÊ SABIA QUE O STF DECIDIU QUE NÃO É MAIS PRECISO TER 10 CONTRIBUIÇÕES PARA RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?
ESSA É UMA MUDANÇA MUITO IMPORTANTE PARA AS FUTURAS MAMÃES QUE CONTRIBUEM PARA O INSS.
1) O que é o salário maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir uma renda durante o período em que a mãe precisa se afastar do trabalho, seja por parto, adoção ou até aborto não criminoso.
Podem receber o benefício as trabalhadoras com carteira assinada, as MEIs, contribuintes individuais e até quem está desempregada, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada.

2) A mudança do STF:
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o salário-maternidade trouxe mudanças significativas na forma como o benefício é concedido, especialmente no que diz respeito à exigência de contribuições mínimas para a sua concessão. Antes, a lei exigia que a contribuinte individual ou MEI tivesse pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.
Mas o STF decidiu que essa exigência é inconstitucional, porque a proteção à maternidade é um direito fundamental, e não pode depender de um número mínimo de pagamentos ao INSS.
Antes dessa decisão, havia uma interpretação de que seriam necessárias 10 contribuições mínimas para a concessão do salário-maternidade para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. No entanto, o STF afastou essa exigência, entendendo que ela não se coaduna com a proteção constitucional à maternidade e à infância.
Com essa decisão, a questão da qualidade de segurada e o tempo mínimo de contribuição para o salário-maternidade foram simplificados. Para adquirir a qualidade de segurada e ter direito ao salário-maternidade, a segurada precisa de apenas uma contribuição antes do parto. Isso significa que, mesmo com uma única contribuição, a segurada adquire o direito ao benefício, desde que essa contribuição seja feita antes do parto.
Na prática, isso significa que, se você contribuiu apenas uma vez antes do parto, você já pode ter direito ao salário-maternidade. Ou seja, muitas mães autônomas e MEIs que antes eram negadas pelo INSS agora podem receber o benefício.
3) E o período de graça?
Quanto ao período de graça, que é o período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, após essa única contribuição, a segurada de fato possui um período de graça que, em regra geral, é de 12 meses. Esse período pode ser prorrogado para até 24 meses em algumas situações, como em caso de desemprego registrado no sistema do Ministério do Trabalho. Durante o período de graça, a segurada mantém a qualidade de segurada e, portanto, o direito ao salário-maternidade, mesmo que não esteja contribuindo.
É importante ressaltar que essas regras aplicam-se conforme a legislação vigente e as interpretações judiciais atuais, podendo haver mudanças futuras.