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Família em casa

Recusas ilegais de pagamento de seguros de vida

Perder um ente querido pode uma das experiências mais dolosas que qualquer pessoa pode passar. Ainda mais se aquela pessoa tão especial esperava que fossemos receber a indenização do seguro de vida que ela havia contratado.

 

Por vezes há um planejamento financeiro que perdura anos a fio para pagamento do seguro de vida todos os meses e, no momento mais necessário, a seguradora nega seu pedido de indenização.

 

Fato é que grande parcela das recusas de pagamento por parte das seguradoras brasileiras é revestida de ilegalidades e abusividades que podem ser facilmente contestadas no judiciário através de um processo simples e que dizem respeito a questões pacificadas nos tribunais superiores.

 

Os principais motivos de recusas são: não cobertura do risco, agravamento de risco, sinistro dentro do prazo de carência, doença pré-existente, atraso das parcelas e ausência de legitimidade.

 

Um exemplo disso são as Súmulas elaboradas pelo Superior Tribunal de Justiça que impõem uma série de regras para as seguradoras e que com muita frequência não são cumpridas.

 

A Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro".

 

Já a Súmula 609 do STJ diz que: "A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

 

Para todas as recusas de pagamento há uma saída legal e juridicamente palpável de ser contestada. Por isso, caso você esteja enfrentando algum problema relativo a este assunto, não deixe de procurar ajuda especializada no assunto e agente uma reunião com nosso time securitário.

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