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Reforma Tributária

Reforma Tributária: o que muda, o que esperar e como o Arend & Arend pode ajudar você a se adaptar

Quando se fala em tributos no Brasil, é difícil não sentir um certo desconforto. E há justificativa para isso. O nosso sistema tributário é notoriamente complexo e técnico, o que dificulta a compreensão até mesmo por parte de quem deveria estar mais envolvido: o contribuinte. Essa dificuldade não surge do nada. Ela é reflexo direto de um modelo descentralizado, no qual União, estados e municípios têm autonomia para legislar, fixar alíquotas e instituir regras próprias. Isso resultou, ao longo das décadas, em uma verdadeira colcha de retalhos legislativa, marcada por sobreposição de normas, insegurança jurídica e alterações frequentes. No final das contas, o peso maior recai sobre quem consome, empreende e produz.

Diante desse cenário de ineficiência e burocracia, foi sancionada, em janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214, conhecida como Reforma Tributária. A nova legislação marca o início de uma profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro, com foco principal na tributação sobre o consumo. Com ela, cinco tributos hoje incidentes sobre bens e serviços — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — serão gradualmente extintos, dando lugar a três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A CBS será federal e terá como finalidade o financiamento da seguridade social, enquanto o IBS será um imposto com competência compartilhada entre estados e municípios, algo inédito na prática tributária nacional. Ambos terão a mesma base de cálculo e incidirão sobre os mesmos fatos geradores, compondo o que será conhecido como Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja alíquota estimada é de 28%.

Esse modelo busca simplificar o sistema, substituindo a multiplicidade de tributos por uma estrutura mais enxuta, clara e padronizada. A criação do IBS, em especial, traz um desafio inédito: sua gestão será feita por um Comitê Gestor autônomo, que não estará subordinado a nenhum dos entes federativos, nem a qualquer órgão da administração pública. A mudança sinaliza uma tentativa de garantir técnica, isonomia e previsibilidade ao novo imposto, reduzindo interferências políticas e disputas federativas.

Outro ponto que tem chamado atenção é o Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Com competência federal, ele incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Sua lógica é desincentivar o consumo desses itens por meio de uma alíquota mais elevada. Importante observar que o IS substituirá o IPI e terá incidência apenas nas operações internas e nas importações, com isenção para exportações.

A implementação da reforma ocorrerá de forma gradual, com início em janeiro de 2026. O novo sistema conviverá com o antigo até 2033, quando os tributos substituídos deixarão de existir por completo. No entanto, a consolidação plena da nova lógica tributária, incluindo a harmonização entre os entes federativos e os ajustes regionais, poderá se estender até 2077, conforme previsão legal.

Um dos efeitos esperados mais relevantes é o fim da chamada guerra fiscal. Atualmente, com a cobrança do ICMS na origem, estados competem entre si oferecendo benefícios fiscais para atrair empresas. Com o novo modelo, o IBS será cobrado no destino, ou seja, no local do consumo. Isso reduz drasticamente os incentivos à concessão de isenções, já que a arrecadação não ficará mais com o estado de produção, e sim com aquele onde o produto é consumido. A mudança pode favorecer regiões com maior densidade populacional, como o Sul e o Sudeste, mas ao mesmo tempo exigirá atenção redobrada à redistribuição de receitas e aos mecanismos de compensação para regiões menos desenvolvidas.

Outro aspecto de destaque na nova lei é o cashback para pessoas de baixa renda. O dispositivo prevê a devolução de parte do imposto pago sobre produtos essenciais, como gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações. Para esses itens, o reembolso será integral no caso da CBS e de 20% no IBS. Para os demais bens e serviços, o retorno será de 20% para ambos os tributos. A proposta visa mitigar o impacto da tributação indireta sobre os mais vulneráveis, promovendo maior justiça fiscal.

Esse novo ciclo da tributação brasileira promete transformar profundamente a relação entre Estado e contribuinte. E diante de tantas mudanças, é fundamental que empresas, profissionais e cidadãos estejam bem informados e juridicamente amparados. O Arend & Arend Advogados está preparado para orientar seus clientes nessa transição, oferecendo assessoria especializada para adaptação ao novo regime, reestruturação fiscal, atualização de práticas contábeis e compreensão aprofundada da nova legislação. Contar com o apoio de um time experiente e atento às nuances da reforma é o melhor caminho para aproveitar as oportunidades e mitigar riscos.

A Reforma Tributária de 2025 não tem como objetivo principal a redução da carga tributária, mas sim a simplificação e a transparência do sistema. A médio e longo prazo, isso pode sim resultar em maior eficiência, segurança jurídica e até em uma percepção de menor peso tributário, desde que a implementação seja bem conduzida. Ainda é cedo para saber se esse será um verdadeiro divisor de águas ou mais um capítulo da história tributária do país, mas uma coisa é certa: quem se preparar desde já estará em posição de vantagem quando as mudanças de fato entrarem em vigor.

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